Marginália Federal – Imposto de renda -ADE Cosit 6, de 16.02.11

Ato Declaratório Executivo Cosit nº 6, de 16 de fevereiro de 2011

DOU de 21.2.2011

  Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de março de 2011.

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei Nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:

Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:

I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de março de 2011, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/02/2011, cujo valor corresponde a R$ 1,6674;

II – as deduções que serão permitidas no mês de março de 2011 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei No- 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/02/2011, cujo valor corresponde a R$ 1,6682.

 

FERNANDO MOMBELLI

Deixe um comentário